Servidor público: revisão de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)? 

Parte 2. atividade especial

Postado em: 15/08/2025

O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente
denominado aposentadoria por invalidez, como alertado em nosso artigo anterior,
possui um dos cálculos mais agressivos contra o servidor público.

Isto porque o valor do benefício da referida aposentadoria é calculado com
base na média aritmética simples de 100% das remunerações do servidor desde julho
de 1994 ou desde o início das contribuições, caso tenha começado depois dessa data,
sobre esta base a regra geral estabelece que o servidor recebe 60% da média salarial,
acrescido de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos. Salvo quando
concedida nos casos de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do
trabalho, pois nestes casos o percentual será de 100% da média.

Entretanto o servidor conseguirá aumentar o valor de sua aposentadoria
por incapacidade permanente (invalidez) se tiver exercido atividade especial até
13/11/2019, pois o tempo especial será convertido em tempo comum com os
multiplicadores de 20% (feminino) ou 40% (masculino).

Por exemplo, um enfermeiro que foi aposentado por incapacidade e
possuía 25 anos de atividade especial, mas não tinha a idade mínima para se aposentar
na modalidade especial, teria o tempo convertido em comum, de forma que os 25
anos se transformam em 35 anos de contribuição aumentando o valor da
aposentadoria por invalidez. Vejamos.

a) sem conversão de tempo especial em tempo comum: o valor do
benefício é 60% da média de todos os salários de contribuição + 2%
para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Como o
enfermeiro tem 25 anos de contribuição, ele recebe 70% da média
salarial (60% + 2% x 5 anos);
b) com conversão de tempo especial em tempo comum: 60% da média
salarial + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Como
o enfermeiro tem 35 anos de tempo comum, ele recebe 90% da média
salarial (60% + 2% x 15 anos);

E como saber se o servidor possuía tempo especial? E como saber se o tempo especial é por profissão ou por local de trabalho?

Há documentos específicos e outras provas que a advocacia previdenciária
especializada em servidores públicos analisa para então indicar ou não a revisão da
aposentadoria por incapacidade permanente do servidor público a partir do tempo
especial exercido por este.

 

Melissa Folmann, advogada, Coordenadora da Pós-Graduação em Regimes
Próprios de Previdência Social da Escola da Magistratura Federal do Paraná, professora
da EMAP – Escola da Magistratura Estadual do Paraná, autora de diversas obras e
artigos.

 

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